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Regulação & ANVISA08 de outubro de 20265 min de leituraEquipe Insights Pharma

RDC 67/2007: o que a ANVISA exige das farmácias de manipulação

Entenda os pontos centrais da norma de Boas Práticas de Manipulação da ANVISA e por que a procedência dos parceiros importa para quem prescreve.

RDC 67/2007: o que a ANVISA exige das farmácias de manipulação

A norma de referência

A RDC nº 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano em farmácias. É a principal referência regulatória para o setor magistral no Brasil.

Pontos centrais da norma

A resolução define requisitos mínimos para:

  • Infraestrutura e equipamentos adequados a cada tipo de preparação;
  • Qualificação de fornecedores e controle de qualidade das matérias-primas;
  • Controle de qualidade das preparações, com registros e documentação;
  • Rastreabilidade, permitindo identificar insumos e lotes de cada preparação;
  • Responsabilidade técnica do farmacêutico em todas as etapas.

Por que isso importa para quem prescreve

A qualidade de uma preparação magistral depende diretamente da cadeia que a produz. Para o médico, trabalhar com parceiros que comprovam conformidade sanitária e procedência certificada significa mais segurança e previsibilidade na jornada do paciente.

Prescrição a distância

Desde a Resolução CFM nº 2.314/2022, a telemedicina tem regulamentação definitiva no Brasil, o que reforça a importância de fluxos digitais de prescrição com identificação, registro e segurança da informação.

Fontes: ANVISA, RDC nº 67/2007; Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 2.314/2022.

*Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral das normas vigentes, que podem ser atualizadas.*

#ANVISA#RDC 67#manipulação#boas práticas#regulação

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